Artigo 190.º Transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde
1 - As autarquias locais transferem para o orçamento da ACSS, I. P., um montante igual ao afecto em 2011 com os encargos com os seus trabalhadores em matéria de prestações de saúde pelo SNS.
2 - A transferência referida no número anterior efectiva-se mediante retenção da transferência do Orçamento do Estado para as autarquias locais.