Artigo 206.º Aplicação no tempo do regime de regularização de arrendamentos
O disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, alterado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, na redacção introduzida pelo artigo anterior, aplica-se às situações de ocupação que estejam constituídas há mais de cinco anos à data da entrada em vigor da presente lei.