DL n.º 73/2010, de 21 de Junho APROVA O CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro _____________________ |
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Artigo 8.º Entrada em vigor |
1 - O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
2 - As disposições relativas ao expedidor registado, a que se refere o artigo 31.º do CIEC, entram em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva - António Manuel Soares Serrano - António Augusto da Ascenção Mendonça - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 11 de Junho de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de Junho de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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