1 - O director do estabelecimento pode autorizar o recluso a usar vestuário próprio desde que este tome a seu cargo as despesas necessárias à sua manutenção em bom estado de conservação e de limpeza, bem como à sua troca regular.
2 - O director do estabelecimento deve ainda autorizar o recluso a usar vestuário próprio durante uma saída, se não for de recear que o mesmo se evada.