Artigo 65.º Aproximação ao trabalho na vida em liberdade
1 - A organização e os métodos do trabalho prisional devem aproximar-se, tanto quanto possível, dos que vigoram para trabalho análogo fora do estabelecimento, a fim de preparar os reclusos para as condições normais do trabalho na vida em liberdade.
2 - No sentido de motivar o recluso para o trabalho, deve ser estimulada a sua participação na organização e nos métodos do trabalho prisional.
3 - O trabalho, a formação e o aperfeiçoamento profissionais não devem estar subordinados à ideia de obtenção de um benefício económico.