1 - Devem ser organizados cursos de ensino que garantam a escolaridade obrigatória ao recluso, com aptidão, que não tenha obtido o respectivo diploma.
2 - Aos reclusos de idade inferior a 25 anos que não saibam ler, escrever ou contar correntemente é ministrado o ensino adequado a suprir tais insuficiências.
3 - São igualmente organizados cursos especiais para reclusos analfabetos.
4 - Deve ser facilitado, tanto quanto possível, o acesso do recluso a cursos de ensino ministrados por correspondência, rádio ou televisão. |