1 - Deve ser promovido e fomentado o sentido de responsabilidade do recluso como factor determinante da boa ordem e disciplina dentro do estabelecimento.
2 - A ordem e a disciplina devem ser mantidas com firmeza, no interesse da segurança e de uma vida em comunidade devidamente organizada, na medida em que constituem condição indispensável de um tratamento adequado.
3 - As limitações impostas ao recluso em nome da ordem e da disciplina devem ser graduadas de acordo com os fins visados, não devendo ser mantidas por período de tempo superior ao estritamente necessário.