1 - Quanto à segurança, os estabelecimentos podem ser:
a) De segurança máxima;
b) Fechados;
c) Abertos;
d) Mistos.
2 - Podem ser criadas secções de segurança independentes para o internamento de reclusos que se revelem inadaptados ao regime geral de tratamento.
3 - Compete ao Ministério da Justiça, sob proposta do director-geral dos Serviços Prisionais, fixar a classificação dos estabelecimentos previstos no número anterior.