Artigo 188.º Composição do conselho administrativo
1 - O conselho administrativo é constituído pelo director, que preside, e pelo chefe de secretaria e economato.
2 - O chefe de contabilidade pode assistir às sessões do conselho, quando convocado pelo director, mas com voto meramente consultivo.
3 - Os membros do conselho administrativo são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por quem legalmente exercer as suas funções.