1 - A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais deve promover a selecção e preparação do pessoal dependente para o exercício das funções que especificamente lhe competirem, devendo essa preparação ser actualizada de acordo com a evolução dos conhecimentos e o aparecimento de novas técnicas.
2 - O ensino profissional é feito através de cursos, visitas de estudo, conferências e outros meios julgados convenientes.
3 - Os cursos referidos no número anterior são ministrados de acordo com as categorias e habilitações dos funcionários.