DL n.º 3/2012, de 16 de Janeiro LEI ORGÂNICA DO GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança _____________________ |
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Artigo 3.º Órgãos |
O GNS é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente. |
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