DL n.º 3/2012, de 16 de Janeiro LEI ORGÂNICA DO GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 69/2014, de 09 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança _____________________ |
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Artigo 7.º
Direitos, deveres e incompatibilidades |
1 - O pessoal que exerce funções no GNS é credenciado na marca e grau de classificação de segurança exigidos pelo respetivo conteúdo funcional e em função da informação classificada com que trabalhe ou necessite de conhecer para o desempenho de funções.
2 - Além dos deveres que impendem sobre os trabalhadores que exercem funções públicas, o pessoal que exerce funções no GNS está sujeito ao dever de disponibilidade permanente e de continuada obrigação de sigilo, mesmo após a cessação de funções.
3 - É vedado ao pessoal do GNS o exercício de qualquer atividade pública ou privada suscetível de comprometer os requisitos de isenção, sigilo e disponibilidade permanente inerente às funções que exercem.
4 - O diretor-geral e os subdiretores gerais estão ainda sujeitos aos regimes de incompatibilidades, impedimentos e inibições e de exclusividade e de acumulação de funções previstos no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
5 - O diretor-geral e os subdiretores gerais gozam igualmente dos direitos previstos no capítulo III do estatuto referido no número anterior, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, respetivamente, a cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 162/2013, de 04/12 - DL n.º 69/2014, de 09/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 3/2012, de 16/01 -2ª versão: DL n.º 162/2013, de 04/12
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