DL n.º 23/2012, de 01 de Fevereiro INSPECÇÃO-GERAL DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 153/2015, de 07 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território _____________________ |
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Artigo 3.º
Órgãos |
1 - A IGAMAOT é dirigida por um inspetor-geral, coadjuvado por três subinspetores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
2 - É ainda órgão da IGAMAOT o conselho de inspeção. |
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