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  DL n.º 23/2012, de 01 de Fevereiro
    INSPECÇÃO-GERAL DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
_____________________
  Artigo 5.º
Conselho de Inspecção
1 - O Conselho de Inspecção é um órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual compete apoiar o inspector-geral no exercício das suas funções.
2 - O Conselho de Inspecção é composto pelo inspector-geral, que preside, pelos subinspectores-gerais e pelos inspectores directores.
3 - Ao Conselho de Inspecção compete, em especial, pronunciar-se sobre:
a) Os instrumentos de gestão da IGAMAOT;
b) A política de gestão de recursos humanos;
c) A política de qualidade.
4 - O inspector-geral pode determinar a participação de outros trabalhadores da IGAMAOT nas reuniões do Conselho de Inspecção, em razão da matéria a tratar.

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