DL n.º 23/2012, de 01 de Fevereiro INSPECÇÃO-GERAL DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 153/2015, de 07 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território _____________________ |
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Artigo 5.º
Conselho de Inspeção |
1 - O Conselho de Inspeção é um órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual compete apoiar o inspetor-geral no exercício das suas funções.
2 - O Conselho de Inspeção é composto pelo inspetor-geral, que preside, pelos subinspetores-gerais e pelos inspetores diretores.
3 - Ao Conselho de Inspeção compete, em especial, pronunciar-se sobre:
a) Os instrumentos de gestão da IGAMAOT;
b) A política de gestão de recursos humanos;
c) A política de qualidade.
4 - O inspetor-geral pode determinar a participação de outros trabalhadores da IGAMAOT nas reuniões do Conselho de Inspeção, em razão da matéria a tratar. |
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