Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012
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Artigo 38.º Incidência das percentagens para diferenciação de desempenhos
As percentagens previstas no n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pela Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, não incidem sobre o número de trabalhadores referidos no n.º 6 do artigo 42.º daquela lei.