Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012
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CAPÍTULO III
Execução do orçamento da segurança social
Artigo 47.º Execução do orçamento da segurança social
Compete ao IGFSS, I. P.,efetuar a gestão global do orçamento da segurança social, assegurar o acompanhamento da execução orçamental e propor eventuais alterações orçamentais, nos termos do artigo 48.º da Lei de Enquadramento Orçamental.