DL n.º 7/2003, de 15 de Janeiro CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 20.º Revisão |
1 - Revestem a forma de revisão da carta educativa as alterações da mesma que se reflictam significativamente no ordenamento da rede educativa anteriormente aprovado, designadamente a criação ou o encerramento de novos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino.
2 - A revisão das cartas educativas é obrigatória quando a rede educativa do município fique desconforme com os princípios, objectivos e parâmetros técnicos do ordenamento da rede educativa, devendo o processo de revisão ser iniciado a solicitação do Ministério da Educação ou das câmaras municipais.
3 - O Ministério da Educação e as câmaras municipais reavaliam obrigatoriamente de cinco em cinco anos a necessidade de revisão da carta educativa.
4 - À revisão da carta educativa são aplicáveis os procedimentos previstos para a respectiva aprovação. |
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