DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 5.º (Director-geral) |
Compete ao director-geral:
a) Superintender nos serviços e coordenar e dirigir a sua actividade, de acordo com a orientação definida superiormente;
b) Aprovar as instruções e regulamentos necessários ao funcionamento dos serviços;
c) Exercer autoridade administrativa e disciplinar sobre todo o pessoal;
d) Distribuir o pessoal dos serviços centrais e superintender na gestão do pessoal dos serviços externos;
e) Presidir ao conselho técnico e ao conselho administrativo;
f) Superintender nas relações internacionais e assegurar a representação da DGSP em comissões, grupos de trabalho e organismos estrangeiros ou internacionais relacionados com os serviços prisionais;
g) Propor a criação, encerramento ou extinção de estabelecimentos prisionais e brigadas de trabalho, bem como a aprovação dos respectivos regulamentos;
h) Propor superiormente o valor das remunerações a atribuir aos reclusos e das indemnizações por acidentes de trabalho devidas àqueles ou aos seus familiares;
i) Promover a suspensão de execução das medidas de segurança ou da prorrogação das penas, a fim de permitir o cumprimento de outras penas;
j) Submeter a despacho do Ministro da Justiça os assuntos que excedam a competência dos órgãos da DGSP;
l) Conceder subsídios, por verbas próprias dos serviços prisionais, a associações de fins altruísticos que organizem e mantenham actividades com interesse para a reinserção social de reclusos;
m) Representar o Ministério da Justiça no conselho de administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça;
n) Exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidos pela lei. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 257/99, de 07/07
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