DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
|
Artigo 10.º Conselho administrativo |
1 - O conselho administrativo é composto pelo director-geral, que preside, por um subdirector-geral designado pelo Ministro da Justiça e por um representante da Direcção-Geral do Orçamento designado pelo Ministro das Finanças.
2 - O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 257/99, de 07/07
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09
|
|
|
|
|