DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 17.º-A Secção de Reclusos |
À Secção de Reclusos compete:
a) Proceder à recolha de informação com vista à classificação dos reclusos em função dos critérios estabelecidos na lei de execução de penas;
b) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos reclusos e os respectivos registos informáticos;
c) Informar os tribunais e outras entidades, nos termos da lei, sobre a situação dos reclusos.
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