DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
|
Artigo 18.º Direcção de Serviços de Educação, Ensino, Formação Profissional e de Apoio à Reintegração Social dos Reclusos |
1 - A Direcção de Serviços de Educação, Ensino, Formação Profissional e de Apoio à Reintegração Social dos Reclusos compreende:
a) A Divisão de Educação, Ensino e Animação Sócio-Cultural;
b) A Divisão de Formação Profissional e de Apoio à Reintegração Social de Reclusos.
2 - Podem ser constituídas, por despacho do Ministro da Justiça, delegações da Direcção de Serviços junto de estabelecimentos prisionais, que dela ficam dependentes. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/97, de 14/01 - DL n.º 257/99, de 07/07
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09 -2ª versão: DL n.º 10/97, de 14/01
|
|
|
|
|