DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 21.º Direcção de Serviços de Saúde |
À Direcção de Serviços de Saúde compete:
a) Definir linhas de orientação para os serviços médicos, de enfermagem e farmacêuticos dos estabelecimentos prisionais, por forma a responder às necessidades de profilaxia e tratamento dos reclusos;
b) Implementar medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas e da toxicodependência da população reclusa;
c) Estabelecer acordos com outras estruturas da área da saúde, nomeadamente do Ministério da Saúde, com vista a assegurar a prestação de serviços às populações reclusas;
d) Propor a adopção das medidas adequadas à melhoria da prestação dos serviços de saúde e das condições hígio-sanitárias dos serviços;
e) Promover e colaborar em acções de formação e actualização técnico-científica do pessoal da área da saúde;
f) Prestar colaboração técnica aos serviços de auditoria e inspecção na área específica da saúde;
g) Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados.
2 - A Direcção de Serviços de Saúde e os demais serviços de saúde da DGSP regem-se por diploma próprio. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/97, de 14/01 - DL n.º 257/99, de 07/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09 -2ª versão: DL n.º 10/97, de 14/01
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