DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 24.º Divisão de Telecomunicações |
À Divisão de Telecomunicações compete:
a) Propor a aquisição do equipamento de telecomunicações necessário aos serviços prisionais;
b) Coordenar e assegurar o funcionamento e manutenção do sistema de telecomunicações dos serviços prisionais;
c) Colaborar na formação do pessoal penitenciário;
d) Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/97, de 14/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09
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