DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 36.º-D Direcção de Serviços de Organização e Informática |
À Direcção de Serviços de Organização e Informática compete:
a) Estudar e propor as medidas de actualização das estruturas orgânicas e aperfeiçoar o funcionamento dos serviços;
b) Realizar estudos com vista à racionalização dos circuitos administrativos;
c) Conceber, simplificar e uniformizar os suportes administrativos, nomeadamente os destinados ao desenvolvimento das aplicações informáticas;
d) Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados aos serviços prisionais;
e) Preparar os programas dos concursos destinados à aquisição de equipamentos informáticos;
f) Apoiar os estabelecimentos prisionais e os outros serviços integrados na Direcção-Geral, na definição das suas necessidades de informação e analisar a possibilidade do seu tratamento informático;
g) Garantir a segurança e privacidade da informação;
h) Fazer auditoria aos sistemas implantados;
i) Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 257/99, de 07/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 10/97, de 14/01
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