DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 36.º-F Gabinete de Informação e Relações Públicas |
Ao Gabinete de Informação e Relações Públicas compete:
a) Realizar acções de informação e de relações públicas dirigidas aos funcionários dos serviços prisionais e ao público em geral;
b) Manter contactos regulares com os órgãos de comunicação social e promover a divulgação dos assuntos de interesse para os serviços prisionais;
c) Recolher, organizar e tratar a informação divulgada nos órgãos de comunicação social, relativa aos serviços prisionais.
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