DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
|
Artigo 40.º (Subsídios) |
Por despacho do Ministro da Justiça podem ser concedidos, através do Gabinete de Gestão Financeira, os subsídios necessários para assegurar a execução dos orçamentos de despesas privativos dos serviços prisionais e do Fundo de Fomento e Assistência Prisional, quando as respectivas receitas próprias se mostrem insuficientes. |
|
|
|
|
|
|