DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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SUBSECÇÃO III
Serviços externos
DIVISÃO I
Enumeração
| Artigo 43.º (Enumeração) |
1 - Os serviços externos compreendem os estabelecimentos prisionais e o Centro de Formação Penitenciária.
2 - Os estabelecimentos prisionais destinam-se à detenção e execução das penas e medidas de segurança.
3 - O Centro de Formação Penitenciária rege-se por diploma próprio. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 257/99, de 07/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09
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