DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 46.º Director |
1 - Os estabelecimentos prisionais centrais e especiais são dirigidos por um director, dependente do director-geral, o qual é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
2 - O director referido no número anterior pode ser coadjuvado por técnicos superiores, no máximo de cinco, designados por despacho do director-geral, que desempenharão as funções de adjuntos. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 257/99, de 07/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09
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