DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 48.º (Conselho técnico) |
1 - O conselho técnico é composto pelo director do estabelecimento, que preside, e por cinco funcionários, como vogais, designados pelo Ministro da Justiça, sob proposta do director-geral, ouvido o director do estabelecimento.
2 - Devem, em princípio, figurar na composição do conselho técnico funcionários dos serviços mais representativos do estabelecimento.
3 - Quando o Ministro da Justiça o reputar conveniente, pode o conselho técnico ser apenas constituído pelo director e três funcionários.
4 - O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de ser chamado a participar nas reuniões, sem direito a voto, qualquer funcionário que, em virtude de conhecimento pessoal dos assuntos a debater, possa prestar colaboração útil.
5 - Os vogais são nomeados bienalmente, podendo ser reconduzidos. |
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