DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 57.º (Repartição de Administração de Pessoal, de Reclusos e de Assuntos Gerais) |
Compete, designadamente, à Repartição de Administração de Pessoal, de Reclusos e de Assuntos Gerais:
a) Organizar e manter actualizado o caderno e registo biográfico dos funcionários;
b) Fazer a recepção e expedição de correspondência;
c) Organizar e manter actualizados os ficheiros e arquivos dos reclusos;
d) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos reclusos;
e) Informar os processos relativos à situação dos reclusos no que se refere, designadamente, à autorização para transferências, saídas precárias e hospitalizações;
f) Organizar os processos referentes às prestações sociais de que sejam beneficiários e seus familiares, dando-lhes o devido seguimento;
g) Relatar e emitir pareceres sobre os assuntos da sua competência que tenham de ser submetidos a despacho da direcção do estabelecimento;
h) Fornecer à Repartição de Serviços Económicos, de Contabilidade e de Tesouraria os elementos necessários ao processamento das folhas de vencimento de pessoal. |
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