DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 58.º (Repartição de Serviços Económicos de Contabilidade e de Tesouraria) |
Compete à Repartição de Serviços Económicos, de Contabilidade e de Tesouraria:
a) Elaborar os projectos dos orçamentos do Estado e das receitas próprias, conforme os programas definidos pelo conselho administrativo;
b) Garantir a execução orçamental, propondo as providências julgadas necessárias, e manter o conselho administrativo informado da gestão orçamental;
c) Requisitar e depositar os fundos, cobrar as receitas, processar as despesas e promover os pagamentos;
d) Elaborar as contas de gerência, com vista à sua aprovação pelo conselho administrativo;
e) Escriturar e manter actualizados os livros de contas correntes orçamentais, e bem assim os outros necessários a uma boa execução e funcionamento dos serviços;
f) Escriturar as contas correntes dos reclusos, nos termos legalmente definidos;
g) Processar os vencimentos dos funcionários;
h) Proceder à gestão dos imóveis, veículos, maquinaria e equipamento;
i) Proceder à organização, manutenção e fiscalização dos armazéns;
j) Proceder às aquisições necessárias ao funcionamento do estabelecimento no domínio do Orçamento Geral do Estado;
k) Fiscalizar as oficinas e outras actividades económicas;
l) Propor as aquisições e vendas necessárias ao bom funcionamento das explorações económicas;
m) Processar as remunerações aos reclusos nos moldes legalmente definidos;
n) Relatar e emitir pareceres sobre os assuntos que tiverem de ser submetidos a despacho da direcção do estabelecimento. |
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