DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 72.º Inspectores |
1 - O Serviço de Auditoria e Inspecção é integrado por inspectores, nomeados em regime de comissão de serviço, por três anos, renovável, de entre técnicos superiores de categoria igual ou superior a 1.ª classe, com, pelo menos, seis anos de serviço na carreira.
2 - As delegações do Serviço de Auditoria e Inspecção são coordenadas por um inspector para o efeito designado. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/97, de 14/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09
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