DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 75.º (Pessoal técnico-profissional) |
1 - O provimento nas carreiras de pessoal técnico-profissional é feito nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
2 - As áreas e o conteúdo funcional da carreira de técnico de ensino profissional, e, bem assim, a especificação das habilitações técnico-profissionais exigidas para o ingresso serão definidos por portaria conjunta do Ministro da Justiça e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública. |
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