DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 88.º (Provimento de pessoal dirigente) |
1 - Os directores de estabelecimentos centrais e especiais referidos no artigo anterior em exercício de funções consideram-se providos nos lugares de director de estabelecimento central e especial, mantendo as suas actuais colocações.
2 - Os actuais directores de estabelecimentos prisionais regionais que pertençam às carreiras de educador e orientador social transitarão para os novos lugares de director de estabelecimento prisional regional no regime definido no artigo 70.º, mantendo as actuais colocações e sendo remunerados pela letra F enquanto não tiver sido proferido o despacho previsto no artigo 44.º, n.º 3. |
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