DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 108.º (Centros de observação e anexos psiquiátricos) |
Por despacho do Ministro da Justiça poderá ser determinada a instalação, a título experimental, dos centros de observação e de novos anexos psiquiátricos cujo funcionamento seja considerado necessário, a dotar com o pessoal que para o efeito for destacado. |
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