DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 112.º (Produção de efeitos e encargos financeiros) |
1 - O presente diploma produz efeitos em matéria de remunerações a partir de 1 de Julho de 1980.
2 - Os encargos resultantes da aplicação do disposto no presente diploma serão suportados até final do corrente ano, e na medida em que ultrapassem as dotações orçamentais, pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça. |
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