DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 115.º (Revogação de normas anteriores) |
São revogados:
a) Os artigos 16.º a 25.º, 51.º, 62.º e 66.º do Decreto-Lei n.º 523/72, de 1 de Dezembro, bem como, na parte respeitante à DGSP, os artigos 53.º, 59.º, 61.º, 63.º a 65.º, 67.º e 69.º do mesmo diploma;
b) O Decreto n.º 199/73, de 3 de Maio;
c) A Portaria n.º 264/77, de 13 de Maio;
d) O Decreto-Lei n.º 234/77, de 2 de Junho;
e) A Portaria n.º 28/78, de 14 de Janeiro;
f) O Decreto-Lei n.º 347/78, de 17 de Novembro;
g) O Decreto-Lei n.º 252/79, de 26 de Julho, na parte em que diz respeito à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
h) O Decreto n.º 92/79, de 24 de Agosto;
i) A Portaria n.º 713/79, de 31 de Dezembro;
j) O Decreto-Lei n.º 168/80, de 29 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 31 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. |
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