DL n.º 318/99, de 11 de Agosto
    GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES - GPIAA

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SUMÁRIO
Estabelece os princípios reguladores da investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis e cria um gabinete responsável pela prevenção e investigação desses acidentes e incidentes, conforme previsto na Directiva n.º 94/56/CE, de 21 de Novembro
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CAPÍTULO II
Organismo responsável pela investigação
  Artigo 4.º
Organismo responsável
1 - É criado, sob tutela do membro do Governo responsável pela aviação civil, o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, adiante designado por GPIAA.
2 - São objectivos do GPIAA a investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis tripuladas e a participação nos programas e políticas de prevenção de acidentes e incidentes, no âmbito do presente diploma.
3 - No exercício das suas atribuições, o GPIAA funciona de modo independente em relação às autoridades aeronáuticas responsáveis pela navegabilidade, certificação, operações aéreas, manutenção, licenciamento, controlo de tráfego aéreo, exploração de aeroportos, bem como relativamente a qualquer outra entidade cujos interesses possam entrar em conflito com a missão que lhe é atribuída.

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