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  DL n.º 318/99, de 11 de Agosto
    GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES - GPIAA

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SUMÁRIO
Estabelece os princípios reguladores da investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis e cria um gabinete responsável pela prevenção e investigação desses acidentes e incidentes, conforme previsto na Directiva n.º 94/56/CE, de 21 de Novembro
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  Artigo 13.º
Acidentes que envolvem investigação militar
1 - Em casos de acidente ou incidente entre uma aeronave civil e uma aeronave de Estado, a cooperação entre os investigadores nomeados nos termos do artigo 12.º do presente diploma e a comissão de investigação militar é objecto de despacho conjunto dos ministros da tutela.
2 - Se ocorrer um acidente ou incidente que envolva uma aeronave civil em espaço aéreo sujeito a controlo militar ou em infra-estruturas militares, é constituída uma comissão de investigação mista conduzida pelo GPIAA, incorporando elementos do órgão militar competente.
3 - Em caso de acidente ou incidente que envolva uma aeronave de Estado em espaço aéreo sujeito a controlo civil ou em infra-estrutura civil, é constituída uma comissão de investigação mista conduzida pelo órgão militar competente, incorporando elementos designados pelo GPIAA

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