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  DL n.º 318/99, de 11 de Agosto
    GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES - GPIAA

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SUMÁRIO
Estabelece os princípios reguladores da investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis e cria um gabinete responsável pela prevenção e investigação desses acidentes e incidentes, conforme previsto na Directiva n.º 94/56/CE, de 21 de Novembro
_____________________
  Artigo 30.º
Responsabilidade pelos custos com as peritagens técnicas
1 - Os custos originados com as peritagens técnicas que se tornarem necessárias no âmbito do inquérito são da responsabilidade do operador.
2 - Quando o GPIAA, por razões de andamento do inquérito, tiver de assumir o pagamento de custos referidos no número anterior, será reembolsado pelo operador das quantias pagas.
3 - O operador é notificado pelo GPIAA para efectuar o reembolso previsto no número anterior, no prazo de 90 dias a contar da data da notificação.

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