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  DL n.º 318/99, de 11 de Agosto
    GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES - GPIAA

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SUMÁRIO
Estabelece os princípios reguladores da investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis e cria um gabinete responsável pela prevenção e investigação desses acidentes e incidentes, conforme previsto na Directiva n.º 94/56/CE, de 21 de Novembro
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CAPÍTULO IV
Regime sancionatório
  Artigo 31.º
Coimas por falta de reembolso
O incumprimento dentro do prazo legal do reembolso previsto no n.º 3 do artigo 30.º, ainda que por negligência, constitui contra-ordenação punível com coima, graduável entre a décima parte e metade da quantia do reembolso em falta, mas nunca inferior a 50000$00 nem superior a 750000$00 quando se tratar de pessoa singular e nunca inferior a 100000$00 nem superior a 9000000$00 se se tratar de pessoa colectiva.

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