DL n.º 318/99, de 11 de Agosto
    GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES - GPIAA

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SUMÁRIO
Estabelece os princípios reguladores da investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis e cria um gabinete responsável pela prevenção e investigação desses acidentes e incidentes, conforme previsto na Directiva n.º 94/56/CE, de 21 de Novembro
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  Artigo 33.º
Sanções acessórias
Nos casos de acidentes e incidentes graves, puníveis com as coimas previstas no n.º 1 do artigo anterior, podem ser aplicadas as sanções acessórias seguintes:
a) Suspensão dos títulos emitidos pela autoridade aeronáutica nacional que permitam aos autores das contra-ordenações exercer a sua profissão ou actividades aeronáuticas, ou a pilotagem de aeronave particular;
b) Suspensão dos certificados de navegabilidade das aeronaves nacionais de que sejam proprietários ou operadores os autores das contra-ordenações;
c) Interdição, em Portugal, dos voos efectuados por operadores estrangeiros ou proprietários de aeronaves de matrícula estrangeira que sejam os autores das contra-ordenações.

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