DL n.º 238/2004, de 18 de Dezembro
    REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À UTILIZAÇÃO DE AERÓDINOS DE VOO LIVRE E ULTRALEVES

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico aplicável à utilização de aeródinos de voo livre e ultraleves
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  Artigo 32.º
Qualificações de radiotelefonia
1 - As qualificações de radiotelefonia habilitam o piloto a operar uma estação de serviço móvel aeronáutico a bordo de uma aeronave ultraleve.
2 - Os requisitos para a emissão da qualificação de radiotelefonia são os constantes de regulamentação complementar.

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