DL n.º 238/2004, de 18 de Dezembro
    REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À UTILIZAÇÃO DE AERÓDINOS DE VOO LIVRE E ULTRALEVES

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico aplicável à utilização de aeródinos de voo livre e ultraleves
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SECÇÃO II
Da importação
  Artigo 39.º
Importação de aeronaves
1 - A importação de aeronaves implica a prévia homologação do respectivo modelo pelo INAC.
2 - As condições de homologação são definidas em regulamentação complementar.
3 - Para os efeitos de comercialização, o vendedor é responsável pelo fornecimento de toda a documentação necessária à aprovação, operação e manutenção da aeronave.

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