Portaria n.º 1223-A/91, de 30 de Dezembro REGRAS APLICÁVEIS À IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS CRIME(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Define as regras aplicáveis à identificação dos processos crime _____________________ |
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Artigo 8.º |
O código identificador do serviço notador, integrado nas últimas cinco posições do NUIPC, respeita as seguintes regras:
a) O 1.º carácter, correspondente à 10.ª posição do NUIPC, é uma letra maiúscula, fixa e identificadora do subsistema a que pertence o serviço notador, de acordo com a tabela I anexa;
b) O 2.º carácter, correspondente à 11.ª posição do NUIPC, é uma letra maiúscula ou algarismo, com excepção do 0, e, conjuntamente com o carácter anterior, individualiza o serviço notador dentro da respectiva comarca;
c) O 3.º, o 4.º e o 5.º caracteres, correspondentes, respectivamente, à 12.ª, 13.ª e 14.ª posições do NUIPC, constituem uma combinação fixa de letras maiúsculas identificadora da comarca em cuja área se encontra sediado o serviço notador, conforme tabela II anexa. |
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Cada serviço notador é identificado por um único código, fixo, constante da tabela III anexa. |
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O cálculo do dígito de controlo mencionado na alínea c) do n.º 3.º abrange o número sequencial, bem como os dois algarismos do número do ano, referidos, respectivamente, nas alíneas a) e b) do mesmo número, e é efectuado segundo algoritmo a fornecer pela Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça (DGSI). |
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A atribuição do dígito de controlo em sistemas manuais é feita através de tabelas que a DGSI remeterá a cada um dos subsistemas, os quais procederão à sua difusão pelos respectivos serviços notadores. |
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A difusão das tabelas pelos serviços notadores integrados no subsistema constituído pelos tribunais cabe à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários. |
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O NUIPC é atribuído pelo serviço notador que proceder ao primeiro registo do processo, no momento deste, e mantém-se em todos os registos subsequentes. |
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Sempre que possível, é aposta no processo uma etiqueta contendo o NUIPC, bem como o código de barras correspondente, segundo modelo a definir pela DGSI. |
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Para o efeito do disposto no número anterior, podem ser assinados entre a DGSI e as várias entidades integradas no sistema protocolos com vista à obtenção e impressão das etiquetas. |
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O Ministro da Justiça designará, por despacho, a entidade à qual cabe zelar pelo bom funcionamento do sistema e, nomeadamente:
a) Gerir a tabela de códigos de identificação dos serviços notadores, garantindo as regras de integração coerente;
b) Esclarecer as dúvidas e divulgar as alterações que vierem a ser introduzidas nas tabelas anexas;
c) Propor a integração de entidades de polícia criminal, para além das referidas no n.º 6.º;
d) Desenvolver contactos com as diversas entidades integradas ou utilizadoras do sistema e estudar e propor as medidas necessárias ao seu funcionamento e implantação em todas as comarcas do País. |
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As funções referidas no número anterior são desempenhadas, durante a fase de implantação do sistema e até à designação aí prevista, pelo Gabinete Director da Informatização Judiciária (GDIJ), criado pelo Despacho n.º 104/90 do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, n.º 225, de 28 de Setembro de 1990. |
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As regras fixadas na presente portaria aplicam-se a todos os processos cujo primeiro registo ocorra a partir de 1 de Janeiro de 1992, na área da comarca de Lisboa. |
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