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  DL n.º 257/99, de 07 de Julho
    

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SUMÁRIO
Altera a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro) e alguns diplomas conexos
_____________________

Em cumprimento do Programa do Governo e do programa de acção aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/96, o sistema prisional tem vindo a ser objecto de várias intervenções de natureza legislativa, regulamentar e administrativa com os objectivos que naqueles textos de orientação política estão enunciados.
Com a presente iniciativa legislativa introduzem-se alterações na Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro.
Reforma-se o sistema de gestão financeira daquele serviço, tendo como principais objectivos racionalizar o sistema, extinguindo fundos cuja razão de existir já desapareceu, e, como consequência, alterar o regime de autonomia administrativa existente e assegurar a orçamentação de todas as receitas e despesas que são geradas pelo sistema prisional, no sentido de, por um lado, cumprir o princípio da universalidade orçamental e, por outro, garantir que tais receitas, geradas em parte pelos próprios reclusos, revertam para o sistema e para finalidades que os beneficiem directa ou indirectamente.
Aproveita-se, também, para introduzir algumas alterações pontuais na mesma Lei Orgânica e no diploma que criou o Centro de Formação Penitenciária, ditadas pela necessidade de conferir maior operacionalidade às estruturas existentes, clarificar e actualizar o regime a que está sujeita aquela Direcção-Geral e seus funcionários.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Os artigos 2.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 21.º, 36.º-D, 38.º, 43.º, 46.º, 47.º, 50.º, 62.º e 113.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Consultar o Decreto Lei n.º 268/81, 16 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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