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  DL n.º 257/99, de 07 de Julho
    

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SUMÁRIO
Altera a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro) e alguns diplomas conexos
_____________________
  Artigo 2.º
São aditados ao Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, os artigos 17.º-A e 17.º-B, com a seguinte redacção:
'Artigo 17.º-A
Secção de Reclusos
À Secção de Reclusos compete:
a) Proceder à recolha de informação com vista à classificação dos reclusos em função dos critérios estabelecidos na lei de execução de penas;
b) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos reclusos e os respectivos registos informáticos;
c) Informar os tribunais e outras entidades, nos termos da lei, sobre a situação dos reclusos.
Artigo 17.º-B
Secção de Expediente e Arquivo
Compete à Secção de Expediente e Arquivo:
a) Prestar apoio administrativo à Divisão de Individualização e Definição de Regimes e à Divisão de Organização e Gestão da População Prisional;
b) Executar tarefas inerentes à classificação, expedição e arquivo de correspondência.'

Consultar o Decreto Lei n.º 268/81, 16 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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