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  DL n.º 257/99, de 07 de Julho
    

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SUMÁRIO
Altera a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro) e alguns diplomas conexos
_____________________
  Artigo 3.º
Nas ausências e impedimentos dos directores dos estabelecimentos prisionais centrais e especiais, os chefes de repartição actualmente designados como substitutos podem manter-se nesta situação, por despacho do director-geral, sob proposta fundamentada daqueles.

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