DL n.º 257/99, de 07 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Altera a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro) e alguns diplomas conexos _____________________ |
|
Artigo 3.º |
Nas ausências e impedimentos dos directores dos estabelecimentos prisionais centrais e especiais, os chefes de repartição actualmente designados como substitutos podem manter-se nesta situação, por despacho do director-geral, sob proposta fundamentada daqueles. |
|
|
|
|
|
|