SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar e procede à primeira alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto _____________________ |
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CAPÍTULO II
Hospitais do sector público administrativo (SPA)
SECÇÃO I
Estabelecimentos públicos
| Artigo 9.º Regime aplicável |
1 - Os hospitais previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º regem-se pelas normas do capítulo I, pelas normas do presente capítulo, pelas normas do SNS, pelos regulamentos internos e, subsidiariamente, pelas normas aplicáveis ao SPA.
2 - A atribuição da natureza jurídica referida no número anterior a hospitais integrados na rede de prestação de cuidados de saúde efectua-se mediante diploma próprio do Governo. |
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